Você já ouviu falar sobre o Carnê Leão? Confira mais informações sobre o assunto no texto abaixo
Se você paga impostos, com certeza já deve ter ouvido falar sobre o Carnê Leão. Contudo, afinal, o que é? Para que serve? Essas e outras informações serão fornecidas nos tópicos abaixo. Confira:
O que é o Carnê Leão?
O Carnê Leão pode ser definido como um recolhimento mensal obrigatório do IR (Imposto de Renda), que deve ser pago por contribuintes que têm rendimentos recebidos de pessoas físicas ou valores recebidos no exterior maior que o valor tributável de R$ 1.903,98 por mês.
Instituído pelo Decreto-lei nº 1.705, em 23 de outubro de 1979, o Carnê Leão nada mais é do que o recolhimento antecipado pelas pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas rendimentos decorrentes do exercício.
Como funciona o Carnê Leão?
A escrituração do Carnê Leão é feita totalmente pela internet. Para isso, basta clicar aqui e acessar o site da Receita Federal. Com isso, o contribuinte precisa lançar, todos os meses, os valores que recebe de pessoas físicas e do exterior. Além disso, é necessário estar atento às informações requeridas em cada tipo de recolhimento.
Quais contribuintes devem declarar o Carnê Leão?
A declaração do Carnê Leão é obrigatória para pessoas que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. O preenchimento do carnê precisa ser feito após a prestação de um serviço ou do recebimento de um valor que se enquadre na Legislação atual.
Os contribuintes obrigatórios mais comuns do Carnê Leão são:
- Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas;
- Valores recebidos do exterior;
- Valores recebidos por meio do aluguel de imóveis;
- Rendimentos de pensão alimentícia.
Quem está isento do Carnê Leão?
Pessoas físicas que têm rendimentos por meio de PJs (Pessoas Jurídicas) ou de pessoas físicas com quem possuem um vínculo empregatício estão isentas da declaração do Carnê Leão. Nesse caso, os contribuintes devem declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).
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