A Lei do Inquilinato, que rege os contratos de locação, é bastante ampla sobre quais reparos devem ser arcados pelo proprietário ou pelo inquilino.
Na Arbo, entendemos que:
- Problemas ocasionados pelo mau uso dos inquilinos e moradores serão de responsabilidade dos mesmos;
- Problemas não ocasionados por um mau uso mas que ainda sejam de responsabilidade do inquilino devem ser reparados para evitar o agravamento da situação;
- Problemas de responsabilidade do proprietário devem ser comunicados à Arbo para que os reparos sejam feitos. Do contrário, o inquilino ficará sujeito à cobrança dos reparos no final da locação;
- Todo problema encontrado durante o período de análise da vistoria, deve ser registrado nela para que não haja cobrança na rescisão do contrato;
- Abatimentos no aluguel referentes a benfeitorias só serão realizados quando aprovados previamente pelo proprietário;
- Quando o problema é originado na estrutura do imóvel é de responsabilidade do proprietário.
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