A multa rescisória é uma das cláusulas estabelecidas no contrato de locação. Descubra o significado do conceito e como o valor é calculado
Se você já alugou um imóvel, deve saber que o contrato de locação aborda inúmeros aspectos da negociação. Um deles é a multa rescisória, ou seja, o valor que é cobrado pelo proprietário caso o inquilino decida sair do imóvel antes do fim do contrato.
É por isso que imobiliárias precisam formular documentos bem redigidos, que preveem problemas e soluções tanto para o proprietário quanto para o locatário (ou seja, a pessoa que aluga o imóvel). Em caso de dúvidas, os envolvidos devem questionar o contrato para entender o que será acordado.
Quebra do contrato de aluguel
Um dos temas abordados em um contrato de aluguel é a possibilidade de quebra do acordo, seja por decisão do proprietário ou do inquilino. Caso o locatário queira deixar o imóvel antes do prazo estabelecido pelo contrato, o documento deve trazer uma determinação sobre a multa rescisória e sobre o prazo de desocupação do imóvel.
O que é multa rescisória?
Afinal, o que é multa rescisória? A multa rescisória nada mais é do que o valor - que é acordado no contrato de locação - que o inquilino deve pagar ao proprietário caso deseje sair do imóvel antes do período estabelecido.
Como funciona a multa rescisória?
Agora que você já sabe o que é multa rescisória, precisa entender como ela funciona. É fato que a multa rescisória deve estar presente em todos os contratos de locação. Na maioria dos casos, os documentos que atestam o aluguel têm duração média de 30 meses.
De acordo com a legislação brasileira, a multa rescisória de aluguel tem um teto de 10% do valor total do contrato de locação. Assim, em um contrato de 30 meses, o valor da multa seria de, no máximo, 3 meses de aluguel.
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