A compra do imóvel próprio é o sonho de muitos brasileiros. Contudo, muitos ainda enxergam o processo como demorado e burocrático. Termos técnicos, impostos e transações bancárias complexas estão entre as principais reclamações de potenciais compradores, que, muitas vezes, desistem do sonho e se afastam do mercado imobiliário.
Para que o processo de compra de um imóvel fique mais compreensível, a Arbo preparou uma espécie de dicionário, que traz as principais informações sobre os termos: valor do imóvel; entrada; valor do financiamento e saldo devedor.
Valor do imóvel
O valor do imóvel pode ser definido como o preço acordado entre comprador e vendedor no contrato de compra e venda do imóvel. Muitas características devem ser levadas em conta antes de definir o valor de um determinado imóvel, tais como:
- Tamanho;
- Acabamento;
- Número de dormitórios;
- Infraestrutura do imóvel e do condomínio;
- Localização;
- Estado de conservação.
Em financiamentos imobiliários, o valor de uma casa ou de um apartamento é definido por meio de uma avaliação, que deve ser realizada por uma empresa especializada.
Entrada
No Brasil, são poucos os casos em que compradores de imóveis conseguem pagar o valor à vista. Por isso, algumas alternativas surgem como boas soluções, como o consórcio imobiliário e o financiamento imobiliário.
Este último é, possivelmente, a alternativa mais escolhida pelos brasileiros. Entretanto, mesmo com o financiamento de grande parte do valor do imóvel, o comprador precisa fornecer um sinal, que é conhecido como entrada.
Desse modo, a entrada pode ser definida como o percentual do valor do imóvel que é pago pelo comprador com seus próprios recursos, ou seja, o dinheiro não é financiado e/ou emprestado por uma instituição financeira.
É importante ressaltar que o valor utilizado para pagar a entrada pode ser proveniente do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, é preciso ficar atento às regras de uso, bem como às leis do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Valor do financiamento
Conforme explicamos acima, o financiamento imobiliário é uma das alternativas mais comuns entre os brasileiros que querem realizar o sonho da casa própria - ou do apartamento próprio.
No início do processo, o comprador precisa dar um sinal para receber o dinheiro da financiamento, o que é conhecido como entrada. Após o pagamento da entrada, o comprador deve pagar o saldo restante. E é neste ponto que se encontra o valor do financiamento, que pode ser definido como a diferença entre o valor total do imóvel e a entrada concedida no início do financiamento.
Saldo devedor
De maneira geral, o saldo devedor consiste no valor que ainda não foi pago em determinada dívida. No caso de transações imobiliárias, é o valor que o comprador ainda tem que pagar referente ao contrato de compra de uma casa ou apartamento.
O saldo devedor de uma compra é abatido, na maioria das vezes, em prestações mensais. O valor varia de acordo com o tempo de pagamento e com a incidência de taxas e de correções, como juros, seguros e tarefas.
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