De acordo com a lei do inquilinato (Lei 8.245/91), é responsabilidade do inquilino manter a conservação do imóvel, realizar a reparação de danos decorrentes de mau uso e devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu.
Por outro lado, o proprietário é responsável por entregar um imóvel em condições de servir ao uso para o qual se destina, responder pelos problemas de antes da locação e de arcar com problemas estruturais do imóvel.
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