De acordo com a lei do inquilinato (Lei 8.245/91), as benfeitorias necessárias, mesmo quando não autorizadas pelo proprietário, são indenizáveis, ou seja, o locatário tem o direito de receber um desconto referente ao valor gasto. Por outro lado, as benfeitorias úteis, desde que aprovadas pelo proprietário, também podem ser ressarcidas por meio de descontos.
Antes de iniciar qualquer benfeitoria no seu imóvel alugado, seja ela necessária para moradia ou até mesmo para aperfeiçoamento do imóvel, é de extrema importância contatar o proprietário para que seja feita uma análise sobre o caso, confirmar se tal reparo não causará danos no imóvel e até mesmo para negociar descontos.
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