Como funciona o desconto do fundo de reserva:
Podemos definir o fundo de reserva como uma espécie de poupança que os condomínios acumulam para efetuar determinados gastos ou utilizar caso surjam despesas imprevistas. A Lei 8245/91, a Lei do inquilino, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio, já as extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
Para que o inquilino tenha um fácil reembolso desse valor, descontamos no aluguel com a seguinte condição: nos encaminhar o boleto do condomínio e o comprovante de pagamento preenchendo o formulário abaixo:
Clique Aqui para acessar o formulário.
O envio deve ser feito mensalmente e ocorrer até o dia 18 de cada mês, para ser lançado no boleto de aluguel do mês seguinte, caso seja feito o envio após a data estipulada os descontos serão lançados no mês subsequente.
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